Entenda seus direitos em relação ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e como buscar a valorização profissional que você merece.
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Desde 2009, a Lei Estadual 3.469/2009 garante aos servidores da saúde do Amazonas progressões de carreira, promoções e reajustes salariais. No entanto, muitos servidores podem não estar recebendo os benefícios de acordo com o previsto na lei.
A Lei 3.469/2009, introduziu o direito à Gratificação de Curso para servidores de nível superior do Sistema Estadual de Saúde do Amazonas, em efetivo exercício. Veja os percentuais:
Os cursos devem ter pertinência com o interesse do Sistema Estadual de Saúde para garantir o direito ao benefício.
Nosso escritório de advocacia atua na defesa dos servidores públicos, especialmente nas questões relativas ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). Nossa equipe tem ampla experiência em casos relacionados ao cumprimento dos direitos previstos em lei para servidores estaduais.
Entre em contato conosco para uma análise jurídica sobre a sua situação, sem compromisso.
Vamos explicar detalhadamente os seus direitos e os possíveis caminhos legais.
Nossa equipe irá cuidar de todas as etapas do processo, com ética e transparência.
“Com orientação do escritório Guilherme, Melo e Rodrigues, consegui progressão de carreira em conformidade com as leis vigentes. Recomendo que todos os servidores públicos verifiquem seus direitos no PCCR e garantam os benefício.”
“O escritório me orientou e consegui minha progressão de carreira conforme a lei. Recomendo a todos os servidores que verifiquem seus direitos.”
“Graças a uma boa orientação, consegui minha progressão de carreira conforme previsto na legislação.”
OAB/AM A-1362
OAB/AM A1606
OAB/MS 22.975
Entre em contato conosco para uma avaliação gratuita da sua situação e descubra como podemos ajudar você a buscar seus direitos.
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Os servidores públicos da saúde do Estado do Amazonas enquadrados na Lei Estadual 3.469/2009 que atendam aos requisitos de tempo de serviço estabelecidas podem ter direito às progressões e reajustes previstos em lei.
A progressão é o avanço do servidor dentro de uma mesma classe, levando em consideração critérios como tempo de serviço e avaliação de desempenho, conforme definido na Lei Estadual 3.469/2009.
Sim. Existe um prazo de prescrição de cinco anos, ou seja, os valores podem ser requeridos retroativamente, respeitando esse período.
A omissão do Estado em realizar a avaliação de desempenho do servidor médico não necessariamente impede o servidor de buscar judicialmente o seu direito à progressão. Em grande maioria dos casos, a Justiça tem reconhecido o direito ao enquadramento na carreira mesmo sem a avaliação.
A falta de progressões e reajustes pode gerar perdas nos vencimentos do servidor, inclusive nos reflexos em férias, 13º salário, adicional noturno e demais gratificações, como a de localidade e de curso. A avaliação do impacto financeiro é feita individualmente, com base na análise do caso específico.
Os servidores de nível superior do Sistema Estadual de Saúde do Amazonas, em efetivo exercício, que concluíram cursos de especialização, mestrado ou doutorado, desde que esses cursos tenham relevância para o Sistema Estadual de Saúde.
Exemplo: A especialização em urgência e emergência de um enfermeiro que atua em pronto socorro pode gerar o direito a esse acréscimo, já que é diretamente relacionada às atividades exercidas.
A gratificação é atribuída de forma não cumulativa e aplicada sobre o vencimento base do servidor:
São necessários apenas o contracheque atual e o termo de posse ou histórico de pessoal. A equipe orienta sobre a documentação necessária para realizar uma análise completa.
O tempo de tramitação de um processo varia conforme a complexidade e as instâncias judiciais envolvidas. A atuação do escritório é sempre pautada na eficiência, visando resguardar os direitos do servidor.
A ação judicial busca apenas a defesa dos direitos do servidor e não interfere no ambiente de trabalho. Cada caso é tratado com discrição e respeito ao sigilo profissional.
A contratação é realizada dentro das normas estabelecidas pela OAB. Os honorários advocatícios são definidos após uma consulta inicial, sempre de forma transparente e em conformidade com o Código de Ética da OAB.
Não se preocupe! Nossa equipe pode orientar na obtenção dos documentos junto aos órgãos competentes, para que seja possível realizar uma análise completa e segura do seu caso.
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